O candidato
pré-selecionado deverá comparecer no UNIFAMINAS na CAA - Central de
Atendimento ao Aluno nas datas mencionadas de acordo com as chamadas e
apresentar toda documentação para ser analisada.
Não serão aceitos documentos incompletos.
FAVOR ENTREGAR CÓPIAS DA DOCUMENTAÇÃO SEPARADA POR MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR
- (NÃO ACEITAREMOS ORIGINAIS).
Os atendimentos do Prouni ocorrerão no
horário de 08h às 17h (Exceto sexta-feira/jogo, dia 06 de julho, que será de 08h às 12h):
Comprovação de informações da 1ª chamada: 02 a 10 de julho
Segunda Chamada: 16 de julho
Comprovação de informações da 2ª chamada: 16 a 23 de julho
Lista de espera:
Prazo para participar: 30 e 31 de julho de 2018
Divulgação da lista de espera: 02 de agosto de 2018
Chamada: 03 a 06 de agosto de 2018
Ao receber a documentação o funcionário da CAA da UNIFAMINAS deverá entregar o
Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve
ficar atento, pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega
de documentos adicionais, caso seja julgado necessário pelo coordenador do
Prouni do UNIFAMINAS.
Dúvidas Frequentes:
1- Grupo familiar é o conjunto de pessoas (pai, padrasto, mãe, madrasta,
cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó) e outros) que
residem na mesma moradia e contribuem / usufruam com o somatório das fontes de
renda.
2 - Candidato(a) cujo pais são separados, não legalmente, deverão apresentar
toda documentação de ambos, independente se contribuem ou não com o sustento do
candidato(a).
3 - O estudante que informar residir sozinho deverá ter renda suficiente para
se manter, caso contrário deverá ser inserido em seu grupo familiar.
4 - Renda bruta mensal familiar é a soma de todos os rendimentos auferidos por
todos os componentes do grupo familiar, compreendendo:
I - renda bruta mensal familiar, composta do valor bruto de salários, horas
extras, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões,
outros rendimentos do trabalho não-assalariado, rendimentos do mercado informal
ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros, de todos
os componentes do grupo familiar, incluído o candidato(a);
A Comissão do ProUni do UNIFAMINAS poderá cancelar, a qualquer tempo, o
possível benefício concedido ao aluno, se constatada a inverdade nas
informações prestadas, ficando ainda o responsável pela falsa declaração
sujeito às penalidades previstas em lei.
entre em contato pelo telefone