2ª Chamada • PROUNI 2018/2


Em 17/07/2018 às 08h00

Por: Assessoria de Comunicação

O candidato pré-selecionado deverá comparecer no UNIFAMINAS na CAA - Central de Atendimento ao Aluno nas datas mencionadas de acordo com as chamadas e apresentar toda documentação para ser analisada.

Não serão aceitos documentos incompletos.

FAVOR ENTREGAR CÓPIAS DA DOCUMENTAÇÃO SEPARADA POR MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR - (NÃO ACEITAREMOS ORIGINAIS).

Os atendimentos do Prouni ocorrerão no horário de 08h às 17h 
(Exceto sexta-feira/jogo, dia 06 de julho, que será de 08h às 12h):

Comprovação de informações da 1ª chamada: 02 a 10 de julho

Segunda Chamada: 16 de julho

Comprovação de informações da 2ª chamada: 16 a 23 de julho

Lista de espera:

Prazo para participar: 30 e 31 de julho de 2018

Divulgação da lista de espera: 02 de agosto de 2018

Chamada: 03 a 06 de agosto de 2018

Ao receber a documentação o funcionário da CAA da UNIFAMINAS deverá entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni do UNIFAMINAS.

Dúvidas Frequentes:

1- Grupo familiar é o conjunto de pessoas (pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó) e outros) que residem na mesma moradia e contribuem / usufruam com o somatório das fontes de renda.

2 - Candidato(a) cujo pais são separados, não legalmente, deverão apresentar toda documentação de ambos, independente se contribuem ou não com o sustento do candidato(a).

3 - O estudante que informar residir sozinho deverá ter renda suficiente para se manter, caso contrário deverá ser inserido em seu grupo familiar.

4 - Renda bruta mensal familiar é a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os componentes do grupo familiar, compreendendo:

I - renda bruta mensal familiar, composta do valor bruto de salários, horas extras, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, outros rendimentos do trabalho não-assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros, de todos os componentes do grupo familiar, incluído o candidato(a);

A Comissão do ProUni do UNIFAMINAS poderá cancelar, a qualquer tempo, o possível benefício concedido ao aluno, se constatada a inverdade nas informações prestadas, ficando ainda o responsável pela falsa declaração sujeito às penalidades previstas em lei.
  





Para mais informações acesse o link: http://siteprouni.mec.gov.br/ ou 
entre em contato pelo telefone 
32 3729-7516/7501 ou pelo Atendimento Online

Tags: ProUni, Chamada

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