Renovação de Matrícula


Em 28/12/2012 às 18h05

Por: Comunicação FAMINAS

Prezado(a) Acadêmico(a),

Tendo em vista o término do 2º semestre letivo de 2012, e em face da necessidade de matrícula para o 1º semestre letivo de 2013, algumas informações e medidas se fazem necessárias.

  1. Período para renovação de matrícula e matrícula em dependência/adaptação

07 a 10 de janeiro de 2013

Solicitação da RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA1 para o 1º semestre 2013.

07 a 25 de janeiro de 2013

Solicitação de MATRÍCULA DE  DEPENDÊNCIA/ADAPTAÇÃO1 para o 1º semestre 2013.

10 de janeiro de 2013

Vencimento do boleto bancário referente ao mês de janeiro2.

   1 No dia 07 de janeiro, o Portal do Aluno estará liberado para renovação de matrícula e matrícula em dependência/adaptação, à partir das 14h.

   2 O boleto deverá ser pago até o dia 10 de janeiro conforme horário de funcionamento bancário. 

  1.  Da renovação de matrícula on-line:

A FAMINAS estará disponibilizando a renovação de matrícula on-line para o acadêmico que se enquadrar nos seguintes requisitos:

I - ter obtido aprovação em todas as unidades de ensino oferecidas no quadro
curricular de seu curso, observado o limite de até 4 (quatro) dependências;

II - estar regularmente matriculado no semestre letivo imediatamente
anterior ao que antecede a matrícula, com aprovação;

III - estar quite com a Biblioteca, Secretaria de Registro Acadêmico e Setor Financeiro, até a data inicial da renovação de matrícula, dia 07 janeiro de 2013.

a)     Os alunos que não se enquadrarem nos requisitos citados acima, deverão regularizar sua situação e efetuar sua matrícula presencialmente, no período de 7 a 10 de janeiro de 2013, das 8 às 19 horas, no prédio do Centro de Convivência (Setor Administrativo e Financeiro) agendando um horário através do telefone (32)3729-7514.

b) Para realizar o processo de renovação de matrícula on-line, o acadêmico deverá acessar o Portal do Aluno, com seu login e senha, clicar no link "Renovação de matrícula", selecionar o período letivo 2013/1 na opção: Tesouraria / Renovação de Matrícula. Será apresentado o contrato referente à renovação de matrícula. Após a leitura integral do mesmo o acadêmico deverá marcar a opção concordando com os termos do contrato "Li e aceito o contrato". Em seguida, imprimir o BOLETO BANCÁRIO, referente à primeira parcela da semestralidade. Assim que o boleto for quitado na rede bancária, num prazo de 48 horas, a renovação de matrícula será confirmada. Posteriormente, caberá a Direção de Ensino o deferimento para conclusão do processo. Já os boletos das demais parcelas, serão encaminhados via Correio ou estarão disponíveis no Portal do Aluno no endereço www.faminas.edu.br;

b.1) Os alunos Bolsistas ProUni integral (100%) e com financiamento FIES (100%), que se enquadrarem nas condições do item 2, deverão realizar o mesmo procedimento acima, confirmando a matrícula, porém não terão a impressão do boleto. Após a renovação de matrícula, os alunos FIES deverão realizar o aditamento conforme calendário da Caixa Econômica Federal.

c)     Informamos que as matrículas em unidades de ensino ofertadas na modalidade dependência e adaptação para o 1º semestre letivo de 2013, poderão ser realizadas também no Portal do Aluno. A lista com as unidades de ensino ofertadas para 2013/1 encontra-se disponível no site da FAMINAS. Só poderão realizar matrícula on-line na modalidade dependência/adaptação o aluno que tiver até 4(quatro) dependências/adaptações a cumprir. Os demais casos deverão realizar a matrícula presencialmente, conforme item 2, letra a.

OBS.: A partir do dia 28/01/2013, caso não haja demanda de matrícula de alguma unidade de ensino ofertada, ela será retirada da listagem, podendo apenas ser oferecida posteriormente na modalidade de Classe Especial.

d) Caso o acadêmico tenha alguma dúvida na realização do processo de renovação de matrícula, "clique aqui" e/ou no processo de matrícula de dependência "clique aqui", basta seguir o "passo a passo" para que o(s) processo(s) possa(m) ser realizado(s) com sucesso.

e)     Consoante o Artigo 5º da Lei 9870/99, "Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observando o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual", não será autorizado à matrícula de alunos inadimplentes.

Assim, a FAMINAS vem demonstrando cumprir sua missão institucional, que é a atuação de forma solidária e efetiva para o desenvolvimento dos indivíduos e do meio social em que se inserem, por meio da disseminação do saber, comprometida com a causa da educação, da qualidade do ensino, da extensão, da pesquisa e dos valores éticos, na busca da verdade e do conhecimento, visando a formar profissionais competentes, servindo pessoas e instituições, atendendo as suas necessidades com qualidade superior.

Agradecemos pela atenção dispensada.

Boas férias!

Departamento Administrativo

Mantenedora da FAMINAS

 

 

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